Nossa Faq Perguntas frequentes

MEI pode contratar um plano de saúde empresarial?

Sim! MEI é um tipo de CNPJ, o que possibilita a contratação de um plano de saúde empresarial.

Quanto tempo de MEI preciso ter para fazer plano de saúde?

De acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde (ANS), o MEI pode fazer um plano de saúde, se o registro do MEI tiver pelo menos seis meses de abertura

Para fazer um plano de saúde empresarial é exigido um número mínimo de pessoas?

Sim! Geralmente as operadoras e seguradoras exigem no mínimo 2 ou 3 pessoas, com comprovação de vínculo.

Quais os documentos preciso apresentar para contratar um plano de saúde pelo MEI?

A maioria das operadoras costumam exigir os mesmos documentos para a contratação do plano de saúde. Entretanto, elas podem solicitar outros documentos que achem necessários, além do informados abaixo:

· Certificado de Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI);

· Cartão CNPJ;

· Cópia do RG e CPF (titular e dependentes);

· Cópia do comprovante de vínculo entre titular e dependente;

· Cópia do comprovante de vínculo empregatício (se funcionário);

· Cópia do comprovante de residência (titular).

O que é Co-participação?

A co-participação é uma forma de mecanismo de regulação. Caracteriza-se como a parte efetivamente paga pelo beneficiário à operadora de plano ou seguro privado de assistência à saúde ou de plano odontológico.

Vale ressaltar que nos planos de contratação coletiva empresarial, a co-participação não pode ser confundida como contribuição, pois, não será considerada para a permanência dos beneficiários no plano nos casos de demissão sem justa causa ou aposentadoria.

Fundamento legal: resolução consu n.º 08/98.

Há limites para a Co-participação?

A legislação determina que co-participação não poderá caracterizar o financiamento integral do procedimento. Destaca-se que nos casos de internação, a co-participação deverá ter valor prefixado que não poderá sofrer indexação por procedimentos ou patologias.
Fundamento legal: resolução consu n.º 08/98.
Vale ressaltar que nos planos de contratação coletiva empresarial, a co-participação não pode ser confundida como contribuição, pois, não será considerada para a permanência dos beneficiários no plano nos casos de demissão sem justa causa ou aposentadoria.
Fundamento legal: resolução consu n.º 08/98.

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