Nossa Faq Perguntas frequentes
MEI pode contratar um plano de saúde empresarial?
Sim! MEI é um tipo de CNPJ, o que possibilita a contratação de um plano de saúde empresarial.
Quanto tempo de MEI preciso ter para fazer plano de saúde?
De acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde (ANS), o MEI pode fazer um plano de saúde, se o registro do MEI tiver pelo menos seis meses de abertura
Para fazer um plano de saúde empresarial é exigido um número mínimo de pessoas?
Sim! Geralmente as operadoras e seguradoras exigem no mínimo 2 ou 3 pessoas, com comprovação de vínculo.
Quais os documentos preciso apresentar para contratar um plano de saúde pelo MEI?
A maioria das operadoras costumam exigir os mesmos documentos para a contratação do plano de saúde. Entretanto, elas podem solicitar outros documentos que achem necessários, além do informados abaixo:
· Certificado de Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI);
· Cartão CNPJ;
· Cópia do RG e CPF (titular e dependentes);
· Cópia do comprovante de vínculo entre titular e dependente;
· Cópia do comprovante de vínculo empregatício (se funcionário);
· Cópia do comprovante de residência (titular).
O que é Co-participação?
A co-participação é uma forma de mecanismo de regulação. Caracteriza-se como a parte efetivamente paga pelo beneficiário à operadora de plano ou seguro privado de assistência à saúde ou de plano odontológico.
Vale ressaltar que nos planos de contratação coletiva empresarial, a co-participação não pode ser confundida como contribuição, pois, não será considerada para a permanência dos beneficiários no plano nos casos de demissão sem justa causa ou aposentadoria.
Fundamento legal: resolução consu n.º 08/98.
Há limites para a Co-participação?
A legislação determina que co-participação não poderá caracterizar o financiamento integral do procedimento. Destaca-se que nos casos de internação, a co-participação deverá ter valor prefixado que não poderá sofrer indexação por procedimentos ou patologias.
Fundamento legal: resolução consu n.º 08/98.
Vale ressaltar que nos planos de contratação coletiva empresarial, a co-participação não pode ser confundida como contribuição, pois, não será considerada para a permanência dos beneficiários no plano nos casos de demissão sem justa causa ou aposentadoria.
Fundamento legal: resolução consu n.º 08/98.
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